terça-feira, 11 de junho de 2013

Informação ambiental, um direito necessário

É impossível pensar em preservação do meio ambiente sem que haja a participação dos cidadãos. Porém, não se constrói a cultura da participação sem que se tenha cidadãos bem informados. A informação ambiental, mais que um direito, é uma necessidade. Pode-se falar a toda a hora e em todos os lugares sobre sustentabilidade, desenvolvimento sustentável e outros jargões da vida moderna, que muito se repete e pouco se conhece em profundidade, apesar da sua importância. Mas não vamos chegar a lugar nenhum se não tivermos a participação dos cidadãos decidindo o que é melhor para todos, sejam nas tomadas de decisões do meio empresarial, sejam nas decisões de governos.


Dessa forma, a informação ambiental, conforme ensina o jurista EDIS MILARÉ, é um direito básico do regime democrático, essencial ao processo de participação da comunidade no debate e nas deliberações de assuntos do seu interesse direto. Um dos maiores avanços em relação ao direito internacional do meio ambiente na atualidade é a Convenção de Aarhus (realizada em 1998), um acordo que conecta direitos ambientais e direitos humanos. Atualmente, a Convenção de Aarhus é considerada um modelo planetário para legitimar o papel da sociedade civil e define informação ambiental como qualquer informação apresentada sob a forma escrita, visual, oral, eletrônica, ou outra, sobre o estado dos elementos ambientais, locais de interesse paisagístico e natural, diversidade biológica, fatores relacionados à energia, medidas administrativas, acordos, política, legislação, planos e programas ambientais, análises econômicas que afetem a tomada de decisões de caráter ambiental, o estado da saúde e condições humanas e outras condições ambientais físicas que possam ser afetadas por atividades ou medidas de interesse ambiental.

O acesso dos cidadãos a esse direito deve ser assegurado de forma que todos possam saber, por exemplo, como estão as condições de balneabilidade das praias, a eficiência do tratamento de esgotos, as razões que levam a ser autorizado o corte de uma árvore, as condições com que se autoriza a funcionar uma indústria em determinado local ou mesmo, quais são as ações que os nossos governantes planejam para que tenhamos um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (Constituição Federal).

Neste sentido, sabemos que temos muito o que avançar e cada vez mais as organizações não-governamentais e os cidadãos conscientes tem buscado ocupar seu espaço de atores da nossa democracia. Mas para isso, o exercício do direito de saberem o que acontece (informação) é uma necessidade fundamental.

RAFAEL FERNANDES
Tecnólogo, consultor e perito ambiental e especialista em gestão pública.

Artigo publicado no Jornal Regional de Notícias, Ano XVI, Edição nº 414, 06.jun.2013, pg. 08.

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